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ESTATUTO DA ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL (MODELO)
SEÇÃO.............................


(Este modelo foi apreciado pelo Conselho da OPBB no dia 28 de março de 2008 na intenção de prestar um serviço às Seções da OPBB. Lembre-se de completar os pontilhados, fazer os ajustes desejados e excluir os comentários entre parênteses)

CAPÍTULO I
DO NOME, SEDE, ESTRUTURA E CONSTITUIÇÃO



Art. 1º - A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, Seção ......., fundada em ........, por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade ..........., com número ilimitado de filiados, é uma organização civil federativa, de natureza religiosa, sem fins econômicos.
Art. 2º - A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil Seção........,doravante Ordem, é parte integrante da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, doravante OPBB, a quem está subordinada,constituída por pastores batistas membros de igrejas filiadas à Convenção Batista ........, doravante Convenção, a quem está ligada.
Parágrafo Único – A Ordem segue o Estatuto e o Regimento Interno da OPBB, no que couber, na condição de Seção e se obriga a:
I - observar e cumprir, fielmente, o Estatuto da OPBB;
II - que este Estatuto e o Regimento Interno, bem como suas reformas só entram em vigor depois de homologados pela OPBB;
III - que no caso de dissolução, resguardados os direitos de terceiros, o seu patrimônio passa ao domínio e propriedade da Convenção e havendo impedimentos, ao da Convenção Batista Brasileira, doravante CBB;
IV – observar composição, princípios e finalidades da OPBB.

Art. 3º - Para atingir todas as regiões e suas finalidades a Ordem pode dividir-se em Subseções Regionais, com base territorial definida, sem personaliddade jurídica , com composição mínima de 10 (dez) filiados, elege a sua diretoria, nos termos do Regimento Interno e observa as finalidades expressas neste Estatuto e no Regimento Interno.

Parágrafo único –As Subseções são subordinadas à Ordem a quem prestam relatório de suas atividades.

CAPÍTULO II
DOS FILIADOS E SUA IDENTIFICAÇÃO



Art. 4º - Só podem ser filiados à Ordem pastores que aceitem as doutrinas, os princípios e as práticas adotadas pela CBB e que fazem parte de Igrejas filiadas ou em processo de filiação à CBB.
Art. 5º - A filiação à Ordem, bem como o desligamento, são feitos pela Ordem e tornam o pastor, automaticamente, filiado ou desligado da OPBB, obedecidos os princípios e delegações estabelecidos por esta.
§ 1º - A filiação se dá através de solicitação, nos termos regimentais;

§ 2º – O desligamento da OPBB ocorre pelos seguintes motivos:
I - a pedido;
II - por morte;
III - por decisão da Ordem

§ 3º – O desligamento por decisão da Ordem se dá por procedimento disciplinar que conclua pelo descumprimento dos deveres contidos neste Estatuto, no Regimento Interno ou no Código de Ética, garantido amplo direito de defesa.
§ 4º - Os pastores filiados são identificados mediante carteira de identidade do pastor, emitida pela OPBB.

§ 5º - O filiado desligado devolve a sua carteira à Ordem.

§ 6º - Candidatos à filiação e filiados que recebam qualquer sanção, inclusive desligamento, que se sintam prejudicados com a decisão da Ordem podem recorrer da decisão à Diretoria da OPBB e, em última instância, ao Conselho da OPBB.

Art. 6º - São direitos e deveres dos filiados à Ordem:
I - participar das Assembléias Gerais, podendo votar e serem votados;
II - participar dos eventos promovidos pela Ordem e pela OPBB;
III - usufruir os serviços prestados pela Ordem aos seus filiados;
IV - valer-se de todas as prerrogativas concedidas aos filiados à Ordem, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;
V - contribuir financeiramente para manutenção da Ordem, através da OPBB;
VI - pagar as taxas estabelecidas pela Ordem ou pela OPBB, especialmente para seus eventos;
VII – Envolver-se com um programa de mentoria e de capacitação continuada.


CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES



Art. 7º - A Ordem, que é regida por princípios Cristãos de orientação Batista, tem as seguintes finalidades:
I - promover um clima de convivência, fraternidade e solidariedade entre os pastores;
II - zelar pelo ministério batista, sob todas as formas e aspectos, a fim de que a investidura no ministério pastoral recaia sobre pessoas realmente vocacionadas, de reconhecido preparo, boa formação teológica e conduta exemplar;
III - tratar dos interesses dos filiados, junto às entidades particulares e aos poderes públicos, quando necessário;
IV - fazer gestões junto às igrejas, que objetivem a valorização, a capacitação continuada e o sustento de c ada Pastor;
V - representar o ministério batista na sociedade, junto a outros organismos evangélicos e perante as autoridades governamentais;
VI - interpretar e expressar pensamento batista sobre problemas nacionais e da atualidade, à luz dos princípios bíblicos, perante as autoridades e os poderes constituídos, através de meios diversos e adequados;
VII - diligenciar junto aos poderes constituídos, o cumprimento das garantias, efetivação dos institutos e direitos constitucionais e o pleno exercício da liberdade religiosa, pela efetiva prática dos direitos humanos e pela influência dos valores e princípios cristãos, na cultura, nas leis e na vida brasileira;
VIII - promover encontros, simpósios, conferências, congressos e retiros, visando à confraternização dos pastores, à capacitação do ministério e ao posicionamento da Ordem, face aos problemas da época;
IX - manter as igrejas e a liderança denominacional informadas sobre os assuntos relacionados com o ministério batista, especialmente sobre os melhores procedimentos para orientação, exame e consagração de candidatos ao pastorado;
X - colaborar com a Convenção e com a CBB para o progresso da Causa e a vitória do Reino de Deus no mundo.


CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SEU FUNCIONAMENTO



Art. 8º - A Assembléia Geral, constituída dos pastores filiados à Ordem, é o poder supremo da Ordem.

Art. 9º - A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente, de preferência, no mesmo local e época em que a Assembléia Geral da Convenção se realizar; e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 10 - A convocação da Assembléia Geral é feita pelo Presidente ou seu substituto legal, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante publicação no site da Ordem, por correspondência ou outro meio de comunicação entre os filiados, devendo o objeto da convocação ser mencionado, quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária.
 
§ 1º - O quorum para instalação e funcionamento da Assembléia Geral, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto e no Regimento Interno, é de 50% (cinqüenta por cento) dos filiados em primeira convocação e decorridos 15 (quinze) minutos da primeira convocação, é de 20% (vinte por cento) dos filiados.

§ 2º - No caso de recusa da convocação, esta pode ser convocada por 1/5 (um quinto) dos filiados à Ordem.


CAPÍTULO V
DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES



Art. 11 - A Diretoria da Ordem, eleita pela Assembléia Geral Ordinária, é composta de Presidente, Primeiro Vice-presidente, Segundo Vice-presidente e Terceiro Vice-presidente; Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário, para um mandato de 1 (um) ano, observado o disposto no Regimento Interno (os membros da diretoria e o tempo de mandato podem ser outros).

§ 1º - Os membros da diretoria da Ordem não podem ser eleitos por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos para qualquer cargo na Diretoria.

§ 2º - A Diretoria é responsável por seus atos, inclusive por excesso de mandato, de acordo com a lei.

Art. 12 - A Diretoria da Ordem é também a Diretoria do Conselho Administrativo.

§1º - São atribuições do Presidente:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da Ordem;
II - convocar e dirigir a Assembléia Geral da Ordem, bem como as reuniões do Conselho Administrativo e da Diretoria;
III - assinar as atas com o Secretário;
IV - representar a Ordem ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
V - exercer as demais funções inerentes ao cargo;
VI - participar das reuniões do Conselho Geral da Convenção;
VII - nomear as comissões regimentais ou eventuais.

§2º - São atribuições dos Vice-presidentes:
I - substituir o Presidente nos seus impedimentos, obedecida a ordem de eleição;
II - auxiliar a Mesa sempre que solicitado.
§ 3º - São atribuições do Primeiro Secretário:
I - compor a Mesa Diretora;
II - responsabilizar-se pelas atas da Assembléia, das reuniões do Conselho da OPBB e da Diretoria.

§ 4º - São atribuições do Segundo Secretário:
I - compor a Mesa Diretora;
II - ler a matéria do expediente em cada sessão ou reunião;
III - substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos.

§ 5º - São atribuições do Terceiro Secretário:
I - substituir o Primeiro e o Segundo Secretários nos seus impedimentos e ausências eventuais;
II - executar outras tarefas solicitadas pelo Presidente.
 


CAPÍTULO VI
DOS CONSELHOS DA ORDEM



Art 13 – Além da Diretoria, a Ordem tem os seguintes órgãos responsáveis pela administração e consecução dos seus fins:
I - Conselho Administrativo;
II - Conselho Fiscal.

Art. 14 - O Conselho Administrativo é o órgão que planeja, coordena e dirige as atividades da Ordem, conforme estabelecido no Regimento Interno e é constituído pela Diretoria da Ordem, pelos Presidentes das Subseções e pelos 3 (três) últimos presidentes da Ordem.

Art. 15 - Ao Conselho Fiscal, constituído de 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, compete examinar e dar parecer à Assembléia Geral sobre as contas da Ordem.

Art. 16 - O responsável pela execução das decisões e do planejamento e pelos atos administrativos da Ordem é o Diretor Executivo, nomeado pelo Conselho Administrativo, ad referendum da Assembléia Geral, cujas atribuições constam do Regimento Interno.

Parágrafo Único - O Diretor Executivo exerce as funções de tesoureiro, podendo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, isoladamente.

Art. 17 – O Diretor Executivo é avaliado a qualquer tempo pelo Conselho Administrativo, por motivo justificável, com vistas à permanência ou não, no cargo que ocupa.

Art 18 - A Ordem, por decisão da Assembléia Geral ou do Conselho Administrativo, ad referendum da Assembléia Geral, pode criar outros órgãos que venham contribuir para consecução dos seus fins.


CAPÍTULO VII
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO



Art. 19 – A receita e o patrimônio da Ordem são constituídos de contribuições feitas pelos pastores, filiados ou não, bens móveis e imóveis, bem como de doações e legados de procedência compatível com os princípios que defende, aplicáveis exclusivamente dentro do país, no cumprimento das finalidades exaradas neste Estatuto.

Parágrafo Único - Os bens que vierem a receber de pessoas jurídicas ou físicas também constituirão o seu patrimônio e não poderão ser reivindicados a qualquer título

Art. 20 - Qualquer ato que importe na venda, gravação ou alienação de bens imóveis da Ordem depende de prévia autorização do Conselho Administrativo.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 21 - Pelo exercício do cargo, nenhum membro da Diretoria ou do Conselho recebe remuneração ou tem participação na renda, sendo reembolsado, mediante comprovação, por despesas feitas a serviço da Ordem.

Art. 22 - É vedado o uso do nome da Ordem em fianças e avais.

Art. 23 - A OPBB, a CBB e os filiados à Ordem não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Ordem, nem esta responde pelas obrigações por aqueles contraídas.

Art. 24 - A Ordem tem um Regimento Interno, que regulamenta as normas constantes deste Estatuto.

Art. 25 - A Ordem reconhece e observa os princípios e valores constantes no Código de Ética da OPBB.

Art. 26 - A Ordem é vinculada à Convenção, como organização auxiliar (ou outro tipo de vinculação e como se relaciona), cabendo-lhe apresentar, anualmente, relatórios informativos.

Art. 27 – Para otimizar a realização de projetos de interesses comuns, a Ordem, através do seu Conselho, pode aprovar pactos cooperativos com a Convenção ou com outras Instituições, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 28 - A Ordem só pode ser dissolvida pelo voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos filiados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, com o quorum de 80% (oitenta por cento) dos filiados em primeira convocação e de 50% (cinqüenta por cento) em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, passando os seus bens, respeitados os direitos de terceiros, para a Convenção e na falta desta para a CBB.

Art. 29 - O exercício financeiro da Ordem tem início em ... (especificar o mês de início e de encerramento. Este artigo é dispensável se ano civil da Ordem for janeiro-dezembro).

Art. 30 - Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno e no Código de Ética são resolvidos pela Assembléia Geral, ou pelo Conselho Administrativo, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 31 - Este Estatuto entra em vigor depois de homologado pelo Conselho da OPBB e pela Convenção (se a convenção exigir) e registrado no Cartório competente, só podendo ser reformado em Assembléia Geral, de cuja convocação conste "reforma de estatuto", pelo voto favorável de 2/3 dos filiados presentes.

Local e data

Assinatura do Presidente

Assinatura do Advogado.

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