Warning: include() [function.include]: URL file-access is disabled in the server configuration in /home/httpd/vhosts/opbb.org/subdomains/secoes/httpdocs/modelo_regimento_secao.php on line 8

Warning: include(http://www.opbb.org/includes/parte_cima.php) [function.include]: failed to open stream: no suitable wrapper could be found in /home/httpd/vhosts/opbb.org/subdomains/secoes/httpdocs/modelo_regimento_secao.php on line 8

Warning: include() [function.include]: Failed opening 'http://www.opbb.org/includes/parte_cima.php' for inclusion (include_path='.:.:') in /home/httpd/vhosts/opbb.org/subdomains/secoes/httpdocs/modelo_regimento_secao.php on line 8

MODELO DE REGIMENTO INTERNO DA ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL
SEÇÃO..........




(Este modelo foi apreciado pelo Conselho da OPBB no dia 28 de março de 2008 na intenção de prestar um serviço às Seções da OPBB. Lembre-se de completar os pontilhados, fazer os ajustes desejados e excluir os comentários entre parênteses)

CAPÍTULO I
DO NOME, SEDE, ESTRUTURA E CONSTITUIÇÃO

Art. 1º - A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, Seção..........,doravante Ordem, com sede e foro na cidade............. é uma organização civil federativa de natureza religiosa sem fins econômicos.
Art. 2º - A Ordem é constituída por pastores batistas membros de igrejas filiadas ou em processo de filiação à Convenção Batista ....................., doravante Convenção.
Parágrafo Único – Este Regimento e suas respectivas reformas entram em vigor após a homologação da OPBB, através do seu Conselho.

CAPÍTULO II
DOS FINS

Art.3º-A Ordem tem por fim:
I - promover a fraternidade e a solidariedade entre os pastores;
II- zelar pela dignidade do ministério batista;
III - tratar dos interesses da Ordem junto às entidades particulares e junto aos poderes públicos, quando necessário;
IV - representar o ministério batista na sociedade, junto a outros organismos evangélicos e perante as autoridades constituídas;
V - fazer gestões junto às igrejas, diretamente ou através das Subseções, que objetivem a valorização, a capacitação continuada e o sustento de cada Pastor;
VI - interpretar o pensamento do ministério batista sobre os problemas da atualidade à luz dos princípios bíblicos, perante a sociedade e os poderes constituídos, através de documentos e de outros meios de comunicação;
VII - diligenciar junto às autoridades o cumprimento das garantias constitucionais e o pleno exercício da liberdade religiosa;
VIII - promover encontros, simpósios, conferências, congressos e retiros visando à confraternização dos pastores, à capacitação do ministério e ao posicionamento da Ordem face aos graves problemas da época;
IX - manter as igrejas e a denominação informadas sobre os assuntos relacionados com o ministério batista, especialmente sobre os melhores procedimentos para orientação a candidatos ao pastorado, exame e consagração de novos obreiros;
X - colaborar com a Convenção para o progresso da causa e a vitória do Reino de Deus no mundo.

CAPÍTULO III
DA FILIAÇÃO E DESLIGAMENTO


Art. 4º - Por delegação da OPBB, a filiação dos pastores ocorre por iniciativa destes e por decisão e responsabilidade da Ordem.


Seção I
Filiação e Refiliação



Art. 5º - A Ordem mantém uma ou mais Comissões de Acompanhamento e Filiação que fazem análise prévia do solicitante, dão parecer quanto à filiação na Ordem e, consequentemente, na OPBB e estimulam programas de mentoria e de capacitação continuada dos pastores.
§ 1º – Para a filiação o pastor encaminha à Ordem e esta à Comissão de Acompanhamento e Filiação uma pasta com os seguintes itens: 
I - pedido de filiação formalizado pelo solicitante à Ordem;
II - declaração de seus compromissos ministeriais e de fidelidade aos princípios, doutrinas e práticas batistas;
III - declaração que afirme conhecer e acatar o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética da OPBB;
IV - cópia de certidão de casamento ou nascimento, identidade e CPF;
V - declaração da instituição onde o candidato cursou ou cursa teologia atestando sua regularidade acadêmica, financeira e disciplinar com a instituição;
VI - declaração firmada de que não sofre restrições ao crédito e nenhuma condenação criminal ou que esteja sendo processado;
VII - atas dos Concílios de Exame e Consagração.
VIII – informações da Igreja da qual é membro.

§ 2º - Após criteriosa análise de todos os itens, a Comissão apresenta o seu parecer favorável ou não, para decisão da Assembléia Geral da Ordem;
§ 3º- Os pastores oriundos de outros países devem anexar comprovantes que afirmem sua consagração ao ministério pastoral;
§ 4º- Pastores oriundos de outras denominações evangélicas passam pelo processo normal de exame e consagração.

Art. 6º - A refiliação de um pastor só ocorre por decisão da Ordem, em Assembléia Geral, após estudo prévio da Comissão de Acompanhamento e Filiação, e parecer favorável de um Concílio de Recondução, convocado nos termos deste Regimento, que o examina nos assuntos que deram causa ao desligamento, dispensando-se nova consagração.


Seção II
Das Comissões de Acompanhamento e Filiação, Ética e Jurídica.

Art. 7º - A Ordem tem Comissões permanentes de Acompanhamento e Filiação, de Ética e Jurídica para considerar os assuntos relacionados às suas respectivas áreas, compostas de, no mínimo, 3(três) membros nomeados pelo Conselho Administrativo da Ordem, nomeadas pelo Conselho Administrativo, a quem prestam relatório.

§1º – À Comissão de Ética são encaminhadas pela Ordem as denúncias escritas sobre a violação do Código de Ética da OPBB ou outras atitudes que firam a ética, o Estatuto ou este Regimento.

§2º - À Comissão de Acompanhamento e Filiação compete o estudo e parecer sobre:
I. filiação dos pastores;
II. convocação de Concílios de Exame a candidatos ao ministério pastoral;
III. acompanhamento da vida ministerial dos filiados.

§ 3º - À Comissão Jurídica compete assessorar a Ordem e suas Assembléias Gerais nos assuntos jurídicos e parlamentares.

Seção III
Desligamento


Art. 8º - O desligamento de seus filiados é da competência e responsabilidade da Ordem, precedido de exame e parecer da Comissão de Ética, por encaminhamento do Conselho Administrativo e nos seguintes casos:
I - por solicitação do filiado interessado, desde que não esteja sob Comissão de Ética, ou em desvio doutrinário, ou ainda com assuntos pendentes para com a Ordem ou OPBB;
II - por ter perdido a condição de membro de uma Igreja Batista filiada à Convenção;
III- em razão de desvio doutrinário, falta grave, desvios éticos na Igreja e na sociedade;
IV - por quebra do Estatuto, deste Regimento, bem como do Código de Ética da OPBB;
V - por separação conjugal.
§ 1º - Seja qual for a decisão da Ordem, esta deve ser comunicada ao filiado;
§ 2º - Quando o filiado for exercer um ministério no exterior, vinculado à CBB ou não, a sua permanência no quadro da Ordem depende de decisão da Ordem, mediante parecer da Comissão de Ética.
§ 3º - É facultado ao filiado recorrer à OPBB, nos termos do estatuto desta, quando se sentir injustiçado.

Seção IV
Consagração


Art. 9º - Para convocação de Concílio de Exame, o candidato ao ministério e futura filiação à OPBB encaminha à Comissão de Filiação e Acompanhamento  uma pasta com os seguintes itens:
I - pedido formal da Igreja filiada à Convenção, dirigido à Ordem, informando, inclusive, o tempo de membresia do candidato;
II - declaração da instituição onde o candidato cursou ou cursa teologia atestando sua regularidade acadêmica, financeira e disciplinar com a instituição;
III - cópia de certidão de casamento ou nascimento, identidade e CPF;
IV - trabalho escrito contendo, dentre outros, os seus compromissos ministeriais e declaração de fidelidade aos princípios, doutrinas e práticas batistas;
V - testemunho, escrito, do pastor do candidato que ateste, também, seu envolvimento efetivo com o ministério da Igreja;
VI - declaração escrita da esposa, se casado, atestando vocação ministerial do candidato e sua concordância em apoiá-lo;
VII - declaração que afirme conhecer e acatar o Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética da OPBB;
VIII - declaração firmada de que não tem restrições ao crédito e condenação criminal ou esteja sendo processado.

§ 1º - Após análise dos documentos fornecidos pelo candidato, a Comissão de Acompanhamento e Filiação recomenda ou não a realização do Concílio Examinador.

§ 2º - A juízo da Comissão de Acompanhamento e Filiação pode ser promovida uma entrevista com o candidato para maiores esclarecimentos.

§ 3º - A Comissão de Acompanhamento e Filiação  emite um fundamentado parecer favorável ou não, que serve de subsídio para a Ordem, através do Conselho Administrativo ou da Diretoria, convocar ou não, o Concílio Examinador.

§ 4º - A Comissão de Acompanhamento e Filiação deve se assessorar da Subseção da região onde o candidato seja membro ou pretenda trabalhar.

§ 5º - A avaliação conseguida pelos candidatos em cursos preparatórios para Concílios, credenciados pela OPBB, pode ser usada como subsídio ao Concílio de Exame.

Art. 10 - Mediante parecer favorável da Comissão de Acompanhamento e Filiação, a Ordem torna pública a decisão da igreja local de convocar todos os pastores da região onde serve e pretende servir o candidato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, observando, preferencialmente, um intervalo mínimo de 7 (sete) dias entre os Concílios de Exame e de Consagração.

Parágrafo único - No caso de reprovação do candidato, somente após 90 (noventa) dias pode ser convocado um novo Concílio, facultando-se à Comissão de Acompanhamento e Filiação solicitar novos documentos.

Art. 11 - Atendidas as exigências para convocação do Concílio de Exame, o parecer favorável deste é válido se:
I - constar na ata do Concílio de Exame a assinatura e número do registro nacional da OPBB de pelo menos 7 (sete) pastores;
II - aprovação de pelo menos 80% dos pastores presentes;
III - Constar formação teológica e eclesiástica atestada pelo Concílio de Exame.

Art. 12 - A Ordem responde, por escrito, à Igreja Local que solicitou a formação do Concílio de Exame, recomendando ou não que esta convoque o Concílio de Consagração do candidato.

§ 1º - Em circunstâncias especiais, ouvida a Comissão de Acompanhamento e Filiação sobre os motivos que levaram à solicitação dos concilios na mesma data, é possível fazer um único concílio dividido em 2 (duas) partes: de Exame e de Consagração, com lavratura de atas distintas e independentes e que seja atendido o Art. 11 e incisos para o Concílio de Exame.

§ 2º - Ao pastor consagrado por uma Igreja local, com recomendação positiva do Concílio de Exame convocado e realizado conforme este Regimento, são dispensados os procedimentos para filiação, desde que sejam encaminhadas à Ordem as atas dos Concílios de Exame e de Consagração.

§ 3º - Para não prejudicar o exercício do ministério, o Presidente da Ordem pode, nos termos dos parágrafos deste artigo,  autorizar a emissão da primeira Carteira do Pastor, porém a renovação desta só ocorre após sua filiação ser efetivada pela Ordem.

Art. 13 - Candidato ao ministério, separado judicial ou extra-judicialmente, divorciado, casado após o divórcio ou casado com divorciada, só pode ter o Concílio de Exame após criterioso estudo por parte da Ordem, através da Comissão de Acompanhamento e Filiação, o que não impede novos estudos do Concílio de Exame.

Art. 14 - Para Concílio de Recondução ao ministério em situações que confrontem este Regimento, a Comissão de Acompanhamento e Filiação cumpre toda a rotina de procedimentos estabelecidos para um primeiro exame, acompanhado do parecer da Comissão de Ética da Ordem.

§ 1º - Com o parecer favorável da Comissão de Acompanhamento e Filiação, o Concílio de Recondução é convocado pela Ordem, com as mesmas exigências para o Concílio de Exame.

§ 2º -  A recondução é sempre em atendimento ao pedido de uma Igreja ligada à Convenção, de acordo com a Igreja da qual o candidato é ou foi membro, para exercer o seu pastorado titular ou colegiado;

§ 3º - É exigido um interstício mínimo de dois anos desde o desligamento da OPBB ou de uma Igreja Local.

§ 4º - havendo problema doutrinário, o candidato deve ser submetido à exame especial nas áreas doutrinárias específicas que deram causa ao desligamento.

§ 5º - conforme o caso, a Ordem pode designar um seu filiado para o devido monitoramento.

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL, DIRETORIA E ELEIÇÃO


Art.15 - A Assembléia Geral Ordinária é realizada anualmente em local e data fixados pela Ordem e, quando necessário, em Assembléia Geral Extraordinária, em local e data fixados na convocação.

§ 1º - A convocação das Assembléias Gerais é feita pelo Presidente ou seu substituto legal, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante publicação no site da Ordem ou por correspondência direta ou, ainda, em ou outro órgão de grande circulação entre os pastores batistas do Estado, devendo o objeto da convocação ser mencionado, quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária.

§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária é convocada mediante deliberação da Diretoria da Ordem ou do Conselho Administrativo ou, ainda, por 20% (vinte por cento) dos filiados à Ordem ou pela própria Assembléia Geral Ordinária, constando os assuntos a serem tratados.

Art. 16 - A Diretoria da Ordem, composta de Presidente, Primeiro Vice-presidente, Segundo Vice-presidente, Terceiro Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário, é eleita em Assembléia Geral Ordinária para mandato de 1 (um) ano, para servir até a posse da nova Diretoria (variável em número e mandato).

§ 1 º - A eleição da Diretoria deve ser por escrutínio secreto para todos os cargos, sem limite do número de indicação de nomes, observando-se o seguinte procedimento:
I - há um período de até 5 (cinco) minutos para indicação de nomes para Presidente e de até 10 (dez) minutos para indicação de nomes para vice-presidência e para secretaria;
II - a votação se dá em cédulas especiais, fornecidas pela Ordem;
III - aberto o processo de eleição, os filiados, presentes à Assembléia Geral, indicam nomes para Presidente, seguindo a votação;
IV- não havendo maioria absoluta, segue-se nova votação somente entre os 2 (dois) mais votados, unicamente para Presidente;
V - eleito o Presidente, há indicação de nomes para a vice-presidência e para a secretaria, seguindo-se a votação de 3 (três) nomes para vice-presidência e 3 (três) nomes para secretaria, sem a exigência de maioria absoluta para estes;
VI - a comissão escrutinadora faz, igualmente, a apuração dos votos em local fora do plenário e encaminha à Mesa Diretora o resultado da votação com todos os dados apurados e esta proclama, em seguida, os 3 (três) mais votados para vice-presidência, eleitos Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-presidentes e os 3 (três) mais votados para secretaria, eleitos Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários, respectivamente;
VII - os casos de empate são decididos em favor do maior tempo de consagração ao ministério. Persistindo o empate, em favor do mais idoso;
VIII - é vedado aos indicados concorrerem, simultaneamente, à vice-presidência e à secretaria, sendo-lhe facultado optar por uma das indicações;
IX - não havendo tempo hábil na sessão para apuração para vice-presidência e secretaria, a comissão prossegue com o seu trabalho e dá o resultado na sessão seguinte.

§2º - Os trabalhos da Assembléia Geral prosseguem durante a apuração dos votos, com prioridade para a eleição.

§ 3 º - A Mesa Diretora proclama os eleitos, informando seus nomes e respectiva votação. Os demais resultados constam como documento anexo à ata e à disposição dos interessados.

Art. 17 - A Mesa diretora dos trabalhos é constituída de 1(um) Presidente e 3 (três) Secretários.

Art. 18 - A Diretoria da Ordem reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando necessário, para tratar dos assuntos emergenciais e os conseqüentes encaminhamentos.

CAPÍTULO VI
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 19 - O Conselho Administrativo, composto pela Diretoria da Ordem, pelos últimos três Presidentes da Ordem, pelo Presidente ou substituto legal e pelo Executivo de cada Subseção é dirigido pela Diretoria da Ordem e tem por fim:
I - planejar, coordenar e avaliar o trabalho da Ordem, oferecendo sugestões à Assembléia Geral;
II - servir como órgão de consulta da Ordem;
III - estudar as situações especiais e emergenciais, sugerindo as providências cabíveis;
IV - nomear o Diretor Executivo, por indicação da Diretoria;
V - organizar as Assembléias Gerais, promover conferências, congressos e outras atividades;
VI - elaborar o Calendário da Ordem;
VII - estudar e decidir sobre situações especiais, inclusive no campo da ética e de recursos impetrados pelos filiados ou pelas Subseções, podendo constituir comissões especiais, quando necessário;
VIII- homologar os regulamentos internos das Subseções;
IX – tratar dos assuntos administrativos e financeiros, inclusive os orçamentos da Ordem;
X- atender as solicitações das igrejas, tornando pública a sua decisão de realizar concílios de exame e de consagração e realizá-los a serviço da igreja local;
XI – receber os relatórios das Subseções;
XII - considerar os assuntos encaminhados pela Diretoria e pelas Subseções;
XIII - decidir sobre os recursos das Subseções e dos filiados;
XIV – tratar de outros assuntos relacionados à Ordem não previstos neste Regimnto.

Art. 20 - O Conselho Administrativo reúne-se, ordinariamente, 3 (três) vezes por ano, e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente do Conselho Administrativo ou do seu substituto legal, no impedimento ou eventual ausência do Presidente, para tratar, dentre outros, dos assuntos relacionados com as suas finalidades e competência.

Art. 21 –O Conselho Administrativo presta relatório à Assembléia Geral da Ordem.

§ 1º - O relatório, sempre por escrito, deve conter no mínimo:
I - atividades financeiras, acompanhado de parecer técnico;
II - cumprimento das recomendações da Assembléia Geral;
III - planos e calendários para os exercícios seguintes;
IV - informações sobre filiação, desligamento e transferência de pastores;
V - síntese das atividades da Ordem, com informações sobre filiação, desligamento e transferência de pastores.

§ 2º - É da responsabilidade do Conselho Administrativo a manutenção atualizada do cadastro da Ordem, juntamente com a OPBB, especialmente, as filiações, desligamentos e transferências de pastores e, no caso de desligamento, os motivos da medida.

Art. 22 -A Ordem presta, regularmente, relatório informativo à Convenção ou ao seu Conselho Geral, por recomendação desta.

CAPÍTULO VII DO DIRETOR EXECUTIVO


Art. 23 - A Ordem tem um Diretor Executivo nomeado pelo Conselho Administrativo, por indicação da Diretoria, com as seguintes atribuições:
I - manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio e o acervo da Ordem;
II - administrar o escritório, inclusive exercendo as funções de tesoureiro, abrindo, movimentando e encerrando contas bancárias;
III - apresentar relatório à Diretoria e ao Conselho administrativo;
IV - dinamizar o relacionamento da Ordem com as Subseções.
V - assessorar a Diretoria, o Conselho Administrativo e as Comissões constituídas;
VI - manter atualizado o Cadastro Nacional OPBB;
VII - manter bom relacionamento com a OPBB e com as Subseções, bem como assessorá-las no que for possível.
IX - coordenar a realização da Assembléia Geral, bem como reuniões do Conselho Administrativo e da Diretoria;
X - gerir as atividades administrativas da Ordem;
XI - encaminhar à Convenção, o relatório informativo da Ordem, conforme orientação desta;
XII - Coordenar Cursos Preparatórios para Concílios credenciados pela OPBB e oferecidos pela Ordem.

§ 1º - O Diretor Executivo pode ser remunerado ou não. No caso de remuneração esta é fixada pela Diretoria e homologada pelo Conselho Administrativo.

§ 2º - O Diretor Executivo é avaliado a qualquer tempo, para efeito de permanência ou não no cargo.

CAPÍTULO VIII
DOS FILIADOS E SUBSEÇÕES


Art. 24 – As Subseções e os Pastores que se julguem prejudicados em qualquer decisão da Ordem podem recorrer à OPBB através de sua Diretoria em primeira instância, ou ao Conselho da OPBB em instância final.

Art. 25 - Os filiados à Ordem são identificados mediante Carteira de Identidade do Pastor, padronizada, emitida e controlada pela OPBB.

§1º - O modelo, o controle, a expedição e a renovação da Carteira e do Diploma do Pastor são administrados pelo Conselho da OPBB.

§2º - A transferência, a filiação e o desligamento dos Pastores são registrados no cadastro nacional da OPBB pela Ordem.

Art. 26 - As regras e medidas que não constem do Estatuto e deste Regimento, especialmente consagração de Pastores, ingressos e desligamentos, devem receber a aprovação da OPBB, através do seu Conselho, referendado pela Assembléia Geral da OPBB, para que produza os devidos efeitos.

Art. 27 - O processo de recolhimento da contribuição dos pastores é definido pela OPBB, de forma padronizada para todas as Seções.

§ 1º- A OPBB e a Ordem podem criar outros recursos, especialmente através de programas de capacitação, para os pastores que ministram em severas limitações financeiras.

§ 2º - Pastores acima de 70 anos são dispensados da contribuição financeira, exceto por outros serviços prestados pela Ordem.

Art. 28 – A Ordem pode subdividir-se em Subseções, dentro do seu território, que obedecem, no mínimo, o seguinte:
I - não pode ter número inferior a 10 (dez) Pastores filiados à Ordem, atuantes ou residentes na região correspondente à Subseção;
II - não pode ter personalidade jurídica, sendo, portanto, regidas pelo estatuto da Ordem e por este regimento;
III - são subordinadas à Ordem, a quem prestam relatórios de suas atividades;
IV - no caso de adoção de regimento operacional, este é, obrigatoriamente, homologado pela Ordem;
V – sua diretoria eleita, nos moldes da diretoria da Ordem, conforme a necessidade, é homologada pela Ordem;
VI - para a realização de sua finalidade, a Subseção nomeia as comissões necessárias, especialmente a Comissão de Acompanhamento e Filiação e Comissão de Ética, cujos relatores compõem as comissões correspondentes da Ordem;
VII - coopera com a Ordem na formação dos Concílios, na filiação e desligamento de pastores, na observância da ética, e outros;
VIII - participa de percentual da contribuição dos seus respectivos filiados, a critério da Ordem, que fixa os percentuais através do seu Conselho Administrativo, mediante orçamento e solicitação encaminhados ao Conselho Administrativo.

CAPÍTULO IX
DAS COMISSÕES

Art. 29 - Na primeira Sessão da Assembléia Geral Ordinária, o Presidente nomeia as seguintes comissões:
I - Escrutinadora - composta de até 20 (vinte) pastores filiados à Ordem, a quem compete proceder a todos os escrutínios solicitados pela Mesa Diretora e quando da eleição da Diretoria.
II - Assuntos Especiais - composta de no mínimo 3 (três) pastores filiados à Ordem, a quem compete emitir parecer e apresentá-lo à Assembléia Geral, sobre assuntos especiais a ela encaminhados, por escrito e devidamente fundamentados, assinados por um mínimo de 5 (cinco) pastores filiados à Ordem;
II – Comissões peculiares ao Retiro da Ordem, quando ocorre a Assembléia Geral ao mesmo tempo do Retiro, Art.38.

Parágrafo Único - O Presidente pode nomear outras comissões, conforme a necessidade, dando-lhes a devida competência.

CAPÍTULO X
DO CONSELHO FISCAL

Art. 30 - A análise e fiscalização econômico-financeira da Ordem são exercidas por um Conselho Fiscal composto por 3 (três) pastores filiados à Ordem, eleitos pela Assembléia Geral, renovados pelo terço, por indicação do Conselho Administrativo, de no mínimo, 6 (seis) nomes.

Parágrafo único - Preferencialmente, os membros do Conselho Fiscal devem ter formação contábil e/ou administrativa.

Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros e documentos relacionados com a vida econômico- financeira da Ordem;
II - encontrando irregularidades ou indícios de irregularidades, o Conselho Fiscal encaminha ofício ao Diretor Executivo, concedendo-lhe 15 (quinze) dias para oferecer esclarecimentos;
III - prestar relatório à Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Cabe ao Conselho Fiscal a sugestão de auditoria.

Art. 32 - Nenhum membro do Conselho Fiscal recebe remuneração, podendo ser reembolsado por despesas no exercício de suas funções.

CAPÍTULO XI
DA LOGOMARCA E DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO PASTOR


Art. 33 - A Ordem tem a sua Logomarca e Carteira de Identidade do Pastor emitida, fornecida e controlada, exclusivamente pela OPBB, como identificação, que só podem ser alteradas pelo Conselho da OPBB e que obtenha homologação da Assembléia Geral da OPBB.

Art. 34 - A Carteira de Identidade do Pastor tem padrão único constando, entre outros dados, o logomarca da OPBB e da CBB, sua validade e a Ordem a que está filiado o Pastor.

§ 1º - A produção, coordenação, controle e emissão da Carteira de Identidade do Pastor e do Diploma do Pastor são da competência da OPBB.

§ 2º - A validade da Carteira de Identidade do Pastor é fixada pelo Conselho da OPBB e não excede a 5 anos;

Art. 35 - Para a renovação da Carteira e para transferência entre as Ordens filiadas à OPBB são exigidos:
I-Carteira Nacional de Identidade do Pastor;
II- estar em dia com os compromissos financeiros;
III- liberação ou autorização da Ordem de origem.

CAPÍTULO XII
DO CÓDIGO DE ÉTICA


Art. 36 – A Ordem, seus filiados e as Subseções reconhecem e se submetem ao Código de Ética da OPBB na sua íntegra, como norma de conduta ministerial e pessoal.

CAPÍTULO XIII
DOS RETIROS E CONGRESSOS


ART. 37 – A Ordem se reúne em retiros e congressos, em local, data e preletores decididos pela Ordem, através do seu Conselho Administrativo ou escolhidos pelos pastores nos próprios eventos.

§ 1º - Os eventos são dirigidos pela Diretoria da Ordem e toda sua logística é da responsabilidade do Conselho Administrativo e do Diretor Executivo.

§ 2º - Participam do retiro os filiados à Ordem, mediante pagamento das respectivas taxas do retiro.

§ 3º- A Ordem pode convidar pastores estranhos ao seu quadro de filiados a participar dos retiros.

Art. 38 – Os retiros (ou congressos) tem as seguintes comissões, nomeadas pelo Presidente da Ordem, em sua primeira sessão, que servem durante o evento, juntamente com o Diretor Executivo.
I -Comissão de Música;
II - Comissão de Relações Públicas;
III - Comissão de Esporte e Lazer;
IV - Comissão de Tempo Local e Preletor (se for o caso).

Art. 39 – No programa dos eventos deve constar tempo destinado à Assembléia Geral da Ordem.

CAPÍTULO XIV
DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA PASTORAL (Facultativo)


Art. 40 – O Fundo de Assistência Pastoral (FAP) é um órgão da Ordem voltado para o atendimento social dos filiados e seus familiares, em casos de comprovada necessidade.

§ 1º - O FAP é administrado pelo Conselho Administrativo e se mantém com verbas destinadas no orçamento da Ordem e pela contribuição voluntária dos filiados e não podem ser usados fora das suas finalidades.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 41 - As regras parlamentares da Ordem são as mesmas adotadas pela CBB.

Art. 42 - Os casos omissos são resolvidos, no interregno da Assembléia Geral, pela Diretoria ou pelo Conselho Administrativo, “ad-referendum” da Assembléia Geral.

Art. 43 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação e homologação do Conselho da OPBB e só pode ser reformado em Assembléia Geral Ordinária, em cuja convocação conste “reforma de Regimento Interno”, por iniciativa da Assembléia Geral ou do Conselho Administrativo, mediante parecer da Comissão Jurídica. Este regimento foi reformado em......................

Local e data

Assinatura do Presidente

Warning: include() [function.include]: URL file-access is disabled in the server configuration in /home/httpd/vhosts/opbb.org/subdomains/secoes/httpdocs/modelo_regimento_secao.php on line 632

Warning: include(http://www.opbb.org/includes/parte_baixo.php) [function.include]: failed to open stream: no suitable wrapper could be found in /home/httpd/vhosts/opbb.org/subdomains/secoes/httpdocs/modelo_regimento_secao.php on line 632

Warning: include() [function.include]: Failed opening 'http://www.opbb.org/includes/parte_baixo.php' for inclusion (include_path='.:.:') in /home/httpd/vhosts/opbb.org/subdomains/secoes/httpdocs/modelo_regimento_secao.php on line 632